Artigo 6º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para auxiliar a manutenção da Fundação, a lei orçamentária federal consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação global.