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Artigo 6º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 6º

Para auxiliar a manutenção da Fundação, a lei orçamentária federal consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação global.

Art. 6º da Lei 5.152 /1966