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Artigo 4º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 4º

Organizada a Fundação Universidade do Maranhão, e empossado seu primeiro Conselho Diretor, ficam revogados os efeitos do Decreto nº 50.832, de 22 de junho de 1961 , e, conseqüentemente, extinta a Universidade do Maranhão, mantida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior.

Art. 4º da Lei 5.152 /1966