Artigo 4º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Organizada a Fundação Universidade do Maranhão, e empossado seu primeiro Conselho Diretor, ficam revogados os efeitos do Decreto nº 50.832, de 22 de junho de 1961 , e, conseqüentemente, extinta a Universidade do Maranhão, mantida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior.