Artigo 3º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo implantar, progressivamente, a Universidade do Maranhão, instituição de ensino superior, de pesquisa e de estudo em todos os ramos do saber, visando, imediatamente, a contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural.