Artigo 13 da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
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