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Artigo 12 da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura, designará um representante para os atos de constituição da Fundação Universidade do Maranhão.

Art. 12 da Lei 5.152 /1966