Artigo 12 da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura, designará um representante para os atos de constituição da Fundação Universidade do Maranhão.