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Artigo 10º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 10

O regime jurídico do pessoal da Fundação Universidade do Maranhão será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação subseqüente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 921, de 1969)

Parágrafo único

Aos atuais professôres das Faculdades integrantes da Universidade Católica do Maranhão, incorporadas à Fundação, será assegurada a contratação em situações correspondentes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 921, de 1969)

Art. 10 da Lei 5.152 /1966