Artigo 1º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, que se regerá, por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, depois de homologados pelo Conselho Federal de Educação.