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Artigo 1º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, que se regerá, por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, depois de homologados pelo Conselho Federal de Educação.

Art. 1º da Lei 5.152 /1966