Artigo 2º da Lei nº 5.151 de 20 de Outubro de 1966
Inclui a Faculdade de Economia São Luiz, na cidade de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.