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Lei nº 5.151 de 20 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Faculdade de Economia São Luiz, na cidade de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É incluída entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com as modificações da Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 a Faculdade de Economia São Luís, na cidade de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Guilherme Canedo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

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