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Artigo 1º da Lei nº 5.151 de 20 de Outubro de 1966

Inclui a Faculdade de Economia São Luiz, na cidade de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

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Art. 1º

É incluída entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com as modificações da Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 a Faculdade de Economia São Luís, na cidade de São Paulo.

Art. 1º da Lei 5.151 /1966