Artigo 4º da Lei nº 5.146 de 20 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.