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Artigo 18 da Lei nº 5.143 de 20 de Outubro de 1966

Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.

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Art. 18

Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17, que vigorarão a partir da data de sua publicação.

Art. 18 da Lei 5.143 /1966