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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 5.141 de 14 de Outubro de 1966

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quando aos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, ficando revogadas as demais disposições em contrário:

a

elaboração da Lista de Escolha para promoção de Capitães-de-Mar-e-Guerra referida na letra b do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, de que trata o artigo 1º desta Lei;

b

inciso I da letra c do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965 , de que trata o art. 1º desta Lei;

c

letra b do art. 10 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965 , com exceção do inciso III, no que se refere à Lista de Escolha, de que trata o art. 2º desta Lei.

Parágrafo único

Até a entrada em vigor dos dispositivos acima citados permanecerão em vigor os dispositivos correspondentes estabelecidos pela Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 5.141 /1966