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Artigo 4º da Lei nº 5.141 de 14 de Outubro de 1966

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quando aos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, ficando revogadas as demais disposições em contrário:

a

elaboração da Lista de Escolha para promoção de Capitães-de-Mar-e-Guerra referida na letra b do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, de que trata o artigo 1º desta Lei;

b

inciso I da letra c do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965 , de que trata o art. 1º desta Lei;

c

letra b do art. 10 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965 , com exceção do inciso III, no que se refere à Lista de Escolha, de que trata o art. 2º desta Lei.

Parágrafo único

Até a entrada em vigor dos dispositivos acima citados permanecerão em vigor os dispositivos correspondentes estabelecidos pela Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.

Art. 4º da Lei 5.141 /1966