Artigo 7º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966
Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.