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Artigo 6º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966

Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 299.016.000 (duzentos e noventa e nove milhões e dezesseis mil cruzeiros), para atender aos encargos decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 6º da Lei 5.139 /1966