Artigo 6º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966
Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 299.016.000 (duzentos e noventa e nove milhões e dezesseis mil cruzeiros), para atender aos encargos decorrentes da execução da presente Lei.