Artigo 5º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966
Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, o Conselho Universitário aprovará o Regimento da Escola ora criada, encaminhando-o ao Conselho Federal de Educação, para os fins previstos no art. 80, § 2º, alínea a, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.