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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966

Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.

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Art. 4º

É criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único

É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Pessoal da referida Universidade os demais cargos necessários ao funcionamento da Escola de que trata êste artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 5.139 /1966