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Artigo 3º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966

Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.

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Art. 3º

O acervo dos Cursos de Agronomia e Veterinária passa a integrar o patrimônio da Escola de Agronomia e Veterinária criada pela presente Lei.

Art. 3º da Lei 5.139 /1966