Artigo 3º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966
Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acervo dos Cursos de Agronomia e Veterinária passa a integrar o patrimônio da Escola de Agronomia e Veterinária criada pela presente Lei.