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Artigo 1º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966

Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, à qual ficam incorporados os Cursos de Agronomia e Veterinária mantidos pela mesma Universidade.

Art. 1º da Lei 5.139 /1966