Artigo 1º da Lei nº 5.139 de 14 de Outubro de 1966
Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, à qual ficam incorporados os Cursos de Agronomia e Veterinária mantidos pela mesma Universidade.