Artigo 2º da Lei nº 5.137 de 13 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.