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Lei nº 5.137 de 13 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção dos Circuitos Telex números 130 e 140, localizados, respectivamente, no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966

Lei nº 5.137 de 13 de Outubro de 1966