Artigo 2º da Lei nº 5.133 de 4 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.