Lei nº 5.133 de 4 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do o Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1966