Artigo 4º da Lei nº 5.130 de 1º de Outubro de 1966
Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.