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Artigo 2º da Lei nº 5.128 de 29 de Setembro de 1966

Altera o § 2º do art. 4º da Lei número 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.128 /1966