Artigo 2º da Lei nº 5.128 de 29 de Setembro de 1966
Altera o § 2º do art. 4º da Lei número 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.