Artigo 2º da Lei nº 5.126 de 29 de Setembro de 1966
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
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