Artigo 1º da Lei nº 5.126 de 29 de Setembro de 1966
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".