JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.125 de 29 de Setembro de 1966

Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.125 /1966