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Artigo 2º da Lei nº 5.125 de 29 de Setembro de 1966

Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.125 /1966