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Artigo 1º da Lei nº 5.125 de 29 de Setembro de 1966

Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aplicar, nos exercícios de 1967 e 1968, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964 , e aberto pelo Decreto nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965 , continuando em vigência nos mencionados exercícios as disposições constantes do art. 18 e seu parágrafo único, da lei citada.

Art. 1º da Lei 5.125 /1966