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Artigo 8º da Lei nº 5.123 de 28 de Setembro de 1966

Estende aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 5.123 /1966