Artigo 3º da Lei nº 5.115 de 23 de Setembro de 1966
Isenta do impôsto de importação equipamento importado por Móveis Vogue Ltda. - Indústria e Comércio, destinado à sua associada Placas do Paraná Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.