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Artigo 2º da Lei nº 5.115 de 23 de Setembro de 1966

Isenta do impôsto de importação equipamento importado por Móveis Vogue Ltda. - Indústria e Comércio, destinado à sua associada Placas do Paraná Ltda.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 5.115 /1966