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Artigo 4º da Lei nº 5.111 de 22 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento de Impôsto de Renda, em 1965.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.111 /1966