Artigo 4º da Lei nº 5.111 de 22 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento de Impôsto de Renda, em 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.