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Artigo 1º da Lei nº 5.111 de 22 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento de Impôsto de Renda, em 1965.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Imposto de Renda, em 1965, em todas as regiões fiscais do País.

Art. 1º da Lei 5.111 /1966