JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74, Parágrafo Único da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 6.731, de 1979)

Parágrafo único

Para efeito deste artigo, o Conselho Nacional de Trânsito definirá a classificação de periculosidade das cargas. (Incluído pela Lei nº 6.731, de 1979)

Art. 74, Parágrafo Único da Lei 5.108 /1966