Artigo 74 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Para habilitar-se a dirigir veículos mencionados no artigo anterior, o condutor deverá ter no mínimo, vinte e um anos de idade e dois anos de exercícios efetivo da profissão.
Art. 74
Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 6.731, de 1979)
Parágrafo único
Para efeito deste artigo, o Conselho Nacional de Trânsito definirá a classificação de periculosidade das cargas. (Incluído pela Lei nº 6.731, de 1979)