Artigo 113, Alínea c da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Cada Tribunal Administrativo de Julgamento de Infrações será composto de três membros:
a
1 presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;
b
1 representante da repartição do trânsito;
c
1 representante dos condutores, indicado por entidade reconhecida.