Artigo 3º da Lei nº 5.102 de 2 de Setembro de 1966
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e de emolumentos consulares para objetos doados pela Arquiabadia de Benron, na Alemanha, ao Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.