Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 51 de 14 de Maio de 1935
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os militares, em serviço actvo e em pleno exercício de suas funcções, ou em situações especíaes, previstas na legislação em vigor, perceberão, em caracter provisorio, a partir de 1 de julho do corrente anno, um abono mensal pecuniario, de accordo com a tabella seguinte (vetada a parte relativa aos funccionarios civis): General de Divisão - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Vice-almirante - (quinhentos mil réis)(...)500$000 General de Brigada - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Contra-almirante - (quinhentos mil réis) (...)500$000 Coronel - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Capitão de mar e guerra - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Tenente-coronel - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Capitão de fragata -. (quinhentos mil réis)(...)500$000 Major - (seiscentos mil réis)(...)600$000 Capitão de corveta - (seiscentos mil réis)(...)600$000 Capitão - (seiscentos mil réis)(...)600$000. Capitão-tenente - (seiscentos mil réis)(...)600$000. Primeiro tenente - (seiscentos mil réis)(...)600$000. Segundo tenente - (quinhentos e cincoenta mil réis) (...)550$000. Aspirante - (tresentos mil réis)(...)300$000 Guarda-Marinha - (tresentos mil réis)(...)300$000. Sub-tenente - (tresentos mil réis) (...)300$000 Sub-official - (tresentos mil réis)(...)300$000 Sargento ajudante - (duzentos e clncoenta mil reis)(...)250$000 Primeiro sargen to - (duzentos e quarenta mil réis)(...)240$000 Segundo sargento - (cento e noventa mil réis)(...)190$000 Terceiro 'Sargento - (cento e cincoenta mil réis)(...)150$000 Primeiro cabo do Exercito - (cento e vinte mil réis)(...)150$000 nabo da Armada e do Corno fie Fuzileiros - (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Cabo da Policia Militar - (cento e vinte mil réis) (...)120$000 Cabo do Corpo de Bomheiros (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Corneteiro - (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Clarim de 1- classe (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Segundo cabo do Exercito - (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Marinheiro de 1ª classe (cento e vinte mil réis)(...)120$000 Clarim de 2º classe - (cento e vinte mil réis) (...)120$000 Bombeiro de 1ª classe - (cem mil réis)(...)100$000 Soldado engajado ou recngajado - (cento e quarenta mil réis)(...)104$000 Mnrinheiro de 2º classe - (cento e vinte e oito mil réis) (...)128$000 Fuzileiro Naval - (cento e vinte e oito mil réis) (...)128$000 Soldado especialista do Exercito - (noventa e três mil réis) (...)93$000 Soldado artífice do Exercito - (noventa e três miI réis)(...)93$000 Marlnheiro de 3ª classe - (noventa e tres mil réls)(...)93$000 Soldado voluntário ou conscrito - (trinta e cinco mil réis) (...) 35$000 Cadete do Exercito do último ano (cinquenta mil réis) (...) 50$000 Aspirante da Armada do último ano (cinquenta mil réis(...) 50$000 Cadetes do Exercito dos 1º, 2º e 3º anos_ (dez mil réis)(...) 10$000 Aspirante da Armada dos 1º e 2º anos - (dez mil réis)(...) 10$000 Músico de 1ª classe. - (duzentos e quarenta mil réis)(...) 240$000 Musico de 2ª classe - (cento e noventa mil réis) (...) 190$000 Musico de 3ª classe - (cento e cinquenta mil réis) (...) 150$000 Bombeiro do 2ª classe - (noventa mil réis)(...) 90$000 Bombeiro de 3ª classe. - (oitenta o seis mil réis)(...) 86$000 Despenseiro de 1ª classe - (cento e trinta mil réis)(...) 130$000 Cozinheiro da 1ª classe - (cento e trinta mil réis) (...) 130$000 Padeiro de 1ª classe - (cento e trinta mil réis) (...) 130$000 Taifeiro do 1ª classe - (cento o vinte mil réis)(...) 120$000 Despenseiro de 2ª classe - (cem mil réis)(...) 100$000 Cozinheiro de 2ª classe. - (cem mil réis)(...) 100$000 Padeiro de 2ª classe - (cem mil réis) (...) 100$000 Taifeiro de 2ª classe - (cem mil réis) (...) 100$000 Taifeiro de 8ª classe - (setenta mil réis)(...) 70$000 Soldado da Policia Militar (cem mil réis)(...) 100$000 Despenseiro de 3ª classe - (sessenta mil réis) (...) 60$000 Cozinheiro de 3ª classe - (sessenta mil réis)(...) 60$000 Barbeiro de 3ª classe - - (cem mil réis)(...) 100$000 Barbeiro da 2ª classe - (noventa mil réis)(...) 90$000 Barbeiro de 3ª classe - (oitenta mil réis) (...) 80$000
Parágrafo único
Os voluntários ou conscritos passarão a perceber o abono constante desta lei, desde a data em que forem considerados prontos ou mobilizáveis.