Artigo 17 da Lei nº 51 de 14 de Maio de 1935
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para fazer face As despesas decorrentes do. aplicação da presente lei, fica o Governo autorizado a realizar operações do credito até a importância de 111.000:000$000 (cento o onze mil contos de réis), podendo utilizar-se dos recursos do Titulo I, n. 2, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .