Artigo 15 da Lei nº 51 de 14 de Maio de 1935
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 15
e, seu parágrafo único. - Vetados.
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.
Acessar conteúdo completoe, seu parágrafo único. - Vetados.