JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 51 de 14 de Maio de 1935

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os funcionários que. exercem mais de um cargo remunerado, na forma do Constituição, só terão direito ao abono, em relação ao cargo de maior vencimento, e, se tratar. de cargos de iguais vencimento, só receberão o abono referido a um deles.

Art. 12 da Lei 51 /1935