JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 51 de 14 de Maio de 1935

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica constituída uma comissão de dez membros, sendo cinco de nomeação do Presidente da Republica e cinco por designação do Presidente da Câmara dos Deputado, dentre os seus membros, para dentro do prazo de quatro meses, apresentar ao Poder Legislativo;

a

projeto de revisão tributaria, por forma a melhorar o aparelho arrecadador e assegurar mais proficuo desenvolvimento das fontes da produção nacional ;

b

sugestões tendentes a reduzir as despesas publicas, ainda que envolvendo reorganização administrativa, sem prejuízo, entretanto, dos serviços públicos de necessidade permanente, podendo considerar como inexistentes quaisquer equiparações de repartições, vencimentos, cargos, serviços ou vantagens ;

c

plano de reorganização econômica, nacional ( Constituição Federal, art. 16º das disposições transitórias ) e da restauração financeira;

d

projeto de revisão geral dos vencimentos, civis e militares, dentro das possibilidades orçamentarias do pais, observado o critério de igual renumeração para iguais funções e responsabilidades.

Art. 1º, a da Lei 51 /1935