Artigo 3º da Lei nº 5.089 de 31 de Agosto de 1966
Proíbe a impressão e a circulação de publicações destinadas à infância e à adolescência, que explorem temas de crimes, de terror ou de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.