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Artigo 2º da Lei nº 5.089 de 31 de Agosto de 1966

Proíbe a impressão e a circulação de publicações destinadas à infância e à adolescência, que explorem temas de crimes, de terror ou de violência.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.089 /1966