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Artigo 3º da Lei nº 5.087 de 31 de Agosto de 1966

Isenta de impôsto de importação maquinaria destinada a confecção de embalagem metálica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.087 /1966