Artigo 1º da Lei nº 5.087 de 31 de Agosto de 1966
Isenta de impôsto de importação maquinaria destinada a confecção de embalagem metálica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação para a maquinaria constante dos certificados de cobertura cambial números 9/65/736, 9/65/747 e 9/65/139, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. destinada a confecção de embalagem metálica, importado pela Metalgráfica Merhy S. A., Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Vide Lei nº 5.293, de 1967)