Artigo 5º da Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966
Regula o Exercício da Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É nula qualquer autorização administrativa a quem não fôr legalmente habilitado para o exercício da Odontologia.
Regula o Exercício da Odontologia.
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